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DEPÓSITO

Requisitos

O depósito poderá ser realizado por qualquer pessoa. Nas agências do BRB o depósito poderá ser realizado em dinheiro e/ou cheque. No Autoatendimento, Correspondentes e Terminais do Banco 24 horas o depósito somente poderá ser realizado em dinheiro.

Horário

  • Agências: Segunda a Sexta de 11 às 16h

  • Autoatendimento: todos os dias das 7 às 21h

  • Banco 24 Horas: todos os dias

  • Correspondentes:  Segunda a Sexta de 8 às 17h e Sábado de 8 às 12h

Tempo máximo de espera para atendimento

Conforme dispõe a lei das filas e atendimento preferencial.

Prazos e etapas

Os depósitos são imediatos em todos os Canais (Autoatendimento, Banco 24 horas, Correspondentes e Agências).

Custo do serviço

O serviço é gratuito.

Limites

  • Agências: o depósito poderá ser realizado com qualquer valor;

  • Autoatendimento: o depósito em dinheiro está limitado ao valor de R$ 3.000,00 por transação;

  • Banco 24 Horas: o depósito em dinheiro está limitado ao valor de R$ 2.000,00 por conta;

  • Correspondentes: o depósito em dinheiro está limitado ao valor de R$ 5.000,00 por conta.

 

DEPÓSITO JUDICIAL

O BRB é o único Banco a desenvolver e utilizar o “PIX Judicial”, permitindo o cumprimento de ordens judiciais de forma automática e imediata, trazendo rapidez e comodidade pra você. Além disso oferecemos diversos canais para pagamento da sua guia de depósito judicial. Com o boleto bancário em mãos, você poderá pagar, em qualquer ponto de atendimento da rede bancária, correspondentes ou meios eletrônicos.

Normas e regulamentações do serviço

A abertura de conta judicial e a guia de depósito judicial serão oferecidas somente após solicitação dos juízos dos tribunais de justiça.

Emissão de comprovante

O comprovante estará disponível para consulta no dia posterior ao pagamento. Para consultá-lo será necessário informar o número do ID que consta no corpo da Guia/Boleto. Para emitir um comprovante clique aqui.

Emissão de Guia/Boleto de depósito judicial

A emissão de Guia/Boleto de depósito judicial deverá ser realizada através do site dos Tribunais.

 

TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – clique aqui

 

TJBA – Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – clique aqui

Dúvidas

Em caso de dúvidas, entre em contato na Central TJBA (0800-0015757 e 4000-1502), no nosso SAC (0800 648 6161) ou procure uma de nossas agências.

Depósito em consignação

Destina-se ao acolhimento de depósitos feitos por devedor ou por terceiro, em nome do credor, com o intuito de quitar dívida pelo montante que entenda devido.

 

Como funciona:
O devedor ou o terceiro deve procurar uma agência e efetuar o depósito da quantia devida, avisando o credor por carta com aviso de recepção – AR,
assinado o prazo de dez dias para a manifestação de recusa.
Decorrido o prazo de dez dias, sem a manifestação de recusa, o devedor fica liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.
Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao Banco, o devedor poderá propor, dentro de 30 dias, a ação de consignação.
Caso não seja proposta a ação no prazo previsto, ficará sem efeito o depósito, que pode ser levantado pelo depositante.
Os recursos depositados em contas de depósito de consignação em pagamento são atualizados nas mesmas condições da remuneração básica dos depósitos
de poupança (TR).

OUTROS SERVIÇOS

Smartphone moderno exibindo a tela de abertura do aplicativo do Banco BRB com opções de Novo Usuário, Abrir Conta e QR Code, sobre fundo transparente com detalhes em cruz azul.

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